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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Utilidade Pública (pública mesmo!)


A UJS de Cruzeiro do Sul novamente cumpre seu papel e recomenda:

Atenção pais!!!! não comprem tudo que as escolas pedem

Orientação
O ano letivo está quase começando e algumas escolas já disponibilizaram as intermináveis listas de materiais escolares. É bom os pais ficarem atentos, pois como aqui em Cruzeiro não tem o PROCON, temos que nos informar na promotoria de defesa do consumidor, sobre quais os itens que as escolas não podem exigir dos pais.

O Procon recomenda aos pais que analisem a lista e procurem a escola para que seja justificada a real necessidade de compra dos materiais. Caso algum produto não seja utilizado, ele deve ser devolvido até o fim do ano.

O Procon alerta também em relação ao pedido de produtos de limpeza e higiene, assim como materiais de expediente para o consumo da escola. Eles não devem constar nas listas de materiais escolares. Outra ilegalidade está relacionada à solicitação de uniformes. Os pais é que decidem onde comprar o fardamento dos filhos

Itens para exclusão da lista de material escolar- (o que não se deve comprar)
1Papel Higiênico
2- Bastões de cola quente
3- Rolo de papel toalha
4- Grampo para grampeador
5- Medicamentos
6- Descartáveis (copos, pratos, talheres, lenços)
7- Percevejo
8- Fitas adesivas largas, finas e dupla face
9- Estêncil10- Álcool
11- Látex
12- Clips
13- Pincel para quadro magnético e para retroprojetor
14- Verniz
15- Fio de Nylon
16- Fósforos
17- Tinta para tecido
18- Material de reprografia
19- Material de limpeza em geral
20- Giz branco e colorido
21- Barbante
22- Algodão

Itens permitidos com quantidade limitada
1- resma de papel
2- Sabonete (somente para uso pessoal)
3- Tecido tipo TNT (até um metro)
4- Gliter, Purpurina e Brocal: a partir da 1ª série


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