Serviu apenas para confirmar a tese de que por aqui ainda "manda quem pode, obedece quem tem juízo".
Como nada pode ser feito para mudar o estado das coisas, o máximo que posso é BOICOTAR O TAL SUPERMERCADO E NÃO COMPRAR NADA POR LÁ.
Ainda bem que a defensoria salvou a situação. Avalie por você mesmo:
Funcionário de supermercado acusado de furtar um lanche vai parar no presídio |
O patrão do
rapaz verificou através do circuito interno de câmeras quando ele saía
levando uma fatia de pizza e outra de torta que somadas chegam a um
valor de 4 reais. A polícia foi acionada e realizou a prisão em
flagrante.
José Francisco
da Costa do Nascimento, 21 anos, funcionário do Supermercado AS, em
Cruzeiro do Sul, deixou o presídio Manoel Néri da Silva na sexta-feira,
10 de setembro, por meio de um habeas corpus, impetrado pelo defensor
público Celso Mateus. Ele tinha sido preso no dia anterior depois que
foi denunciado pelo empresário Assem Cameli, que através das imagens do
circuito de câmeras de seu supermercado observou o empregado saindo com o
lanche sem efetuar o pagamento.
O acusado disse
que teria comunicado a uma funcionária que faria o pagamento ao
retornar na parte da tarde, mas a justificativa não convenceu o patrão.
Na delegacia os policiais ainda encontraram um pacote de leite dentro da
roupa de José Francisco.
O empresário
Assem Cameli disse que já vinha observando o funcionário e decidiu
denunciá-lo porque produtos de maior valor também poderiam ser furtados.
www.tribunadojurua.com - Informações de Francisco Rocha
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Um comentário:
Por certo que não devemos ficar ao lado do funcionário, já que o fato é que cometeu um furto e por ele deve pagar.O que é inaceitável é a intensidade do castigo,totalmente desproporcional: mandar alguém para o presídio por se apoderar de algo que não vai trazer nenhum ganho financeiro,já que não tinha como revender e conseguir lucro.Enquanto isso nossa cidade está cheia de bacanas,que foram pegos em flagrantes com coisas bem mais lucrativas e nocivas à sociedade,que sequer passaram perto de ir ao presídio,pelo simples fato de ter como pagar um advogado.Só mais um questionamento: por que um homicida tem o direito de aguardar o processo em liberdade, por ser réu primário e ter endereço fixo,ao passo que um cara vai direto para a penal por roubar um salgado ? Esse nosso sistema de leis é uma vergonha !!!
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