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sábado, 5 de março de 2011

Infelizmente...

Justiça suspende Vestibular 2011 e matrículas da Universidade Federal do Acre. A notícia foi bastante comentada durante a semana principalmente pelo prejuízo dos que, com esforço, foram aprovados no concurso para uma das vagas oferecidas.

É uma pena, mas demorou muito para que algo do tipo, terrível e vergonhoso ocorresse com a nossa Academia. 

Quem já participou de alguma reunião com algum "medalhão" da UFAC pode sentir o grau de arrogância com que tais burocratas conduzem os destinos da instituição. Vomitam empáfia e se consideram senhores do bem e do mal.

Bons tempos em que quando situada ainda ali próximo da Escola João Kubistchek a nossa universidade transpirava humanidade, companheirismo e abrigava mestres como João Carlos, Milton Chamarelli, Frei Mansueto, Helena Maciel, Alexandrina Félix, Cleidson Rocha, Eriton Macedo, Ivo Galvão, Ribamar Gomes, Pastor Miguel, Cleide Villanova, Célia Pires, Ednaceli, Adma, e tantos outros...

Estive por ali oito anos em dois cursos diferentes e guardo muitas saudades. Naquele tempo (que não faz muito tempo, apenas seis anos) ser acadêmico da UFAC era um privilégio de poucos, dada a escassez de vagas nos poucos cursos oferecidos. 
Apesar disso, os vestibulares eram tranquilos. Tão tranquilos que dispensavam o aparato policial e a ameaça velada de prisões na porta dos locais de provas. 

Naquela época os fiscais estavam na sala apenas para fiscalizar a lisura do processo, não para ameaçar os candidatos. Havia coerência e uniformidade de regras.
Hoje, infelizmente, cada fiscal se arvora de juiz e carrasco definindo suas próprias regras, definindo o futuro dos outros. 

No caso em questão, do vestibular anulado pela justiça, alguns fiscais e coordenadores decidiram por conta própria (ou foram orientados assim), que Carteiras de Identidade ou Carteiras de Motoristas vencidas não serviriam para identificar os candidatos. Em se tratando de CNH, faltou definir para o jumento, que a validade se refere ao exame médico para a renovação da mesma e mesmo assim está definido em lei que a Carteira Nacional de Habilitação é válida ainda(para conduzir veículos) por trinta dias. 

O absurdo não tinha limites. Por isso deu no que deu. A decisão da justiça, ainda que preliminar, vem impor limites à empáfia de alguns desses "medalhões". 
Infelizmente, pela incompetência e arrogância de alguns, inocentes estão sendo prejudicados.  

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