A UJS de
Cruzeiro do Sul novamente cumpre seu papel e recomenda:
Atenção
pais!!!! não comprem tudo que as escolas pedem
Orientação
O ano letivo
está quase começando e algumas escolas já disponibilizaram as intermináveis
listas de materiais escolares. É bom os pais ficarem atentos, pois como aqui em
Cruzeiro não tem o PROCON, temos que nos informar na promotoria de defesa do
consumidor, sobre quais os itens que as escolas não podem exigir dos pais.
O Procon
recomenda aos pais que analisem a lista e procurem a escola para que seja
justificada a real necessidade de compra dos materiais. Caso algum produto não
seja utilizado, ele deve ser devolvido até o fim do ano.
O Procon
alerta também em relação ao pedido de produtos de limpeza e higiene, assim como
materiais de expediente para o consumo da escola. Eles não devem constar nas
listas de materiais escolares. Outra ilegalidade está relacionada à solicitação
de uniformes. Os pais é que decidem onde comprar o fardamento dos filhos
Itens para
exclusão da lista de material escolar- (o que não se deve comprar)
1Papel
Higiênico
2- Bastões
de cola quente
3- Rolo de
papel toalha
4- Grampo
para grampeador
5-
Medicamentos
6-
Descartáveis (copos, pratos, talheres, lenços)
7- Percevejo
8- Fitas
adesivas largas, finas e dupla face
9-
Estêncil10- Álcool
11- Látex
12- Clips
13- Pincel
para quadro magnético e para retroprojetor
14- Verniz
15- Fio de
Nylon
16- Fósforos
17- Tinta
para tecido
18- Material
de reprografia
19- Material
de limpeza em geral
20- Giz
branco e colorido
21- Barbante
22- Algodão
Itens
permitidos com quantidade limitada
1- resma de papel
2- Sabonete
(somente para uso pessoal)
3- Tecido
tipo TNT (até um metro)
4- Gliter,
Purpurina e Brocal: a partir da 1ª série
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